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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 19 de Novembro de 2008 - 03:00
Ação de reparação de danos moral e material. Alienação de veículo. Quilometragem adulterada. Reclamação. Procon.

Acordam os Senhores Desembargadores da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, DÁCIO VIEIRA - Relator, ROMEU GONZAGA NEIVA.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 26 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação de indenização por perdas e danos. Responsabilidade objetiva do Poder Público. Queda de galho de árvore sobre veículo. Conduta negligente da Edilidade.

Obrigação de indenizar os prejuízos causados pelo ato omissivo da administração pública municipal.
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2007 - 03:00
Ação de indenização por danos morais. Matéria jornalística. Grave lesão à honra objetiva e subjetiva. Pessoa pública.
Sentença Civil. Colaboração do Dr. Clésio Rômulo Carrilho Rosa, Juiz de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca de Salvador - Bahia.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 18 de Março de 2025 - 07:22
Acordo de não persecução penal como meio de justiça consensual.

O Acordo de Não Persecução Penal é uma medida alternativa prevista no Código de Processo Penal para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja inferior a quatro anos. O objetivo é evitar o processo judicial tradicional,
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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Maio de 2017 - 17:21
Do Solo Urbano à luz dos Equipamentos Urbanos: Singelas Tessituras sobre a Temática

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca do solo urbano à luz dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Novembro de 2016 - 16:47
Direito à Pavimentação Urbana: O Reconhecimento da Temática à luz do painel jurisprudencial

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Agosto de 2016 - 10:46
Comentários Primários aos Equipamentos Urbanos: Reflexões em prol da concreção do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Recurso defensivo. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de agentes.

Prova suficiente. Condenação mantida. Não aplicação da majorante do roubo à pena do furto simples. Reincidência não constitui bis in idem. Redução da pena privativa de liberdade por maioria de votos.
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2024 - 11:44
Usina de cana-de-açúcar terá de adotar medidas de ergonomia em viveiro de mudas
A empresa também foi condenada por danos morais coletivos
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2023 - 09:55
TST julgará constitucionalidade de artigo da CLT que prevê tarifação para danos morais
Artigo foi inserido na CLT pela Reforma Trabalhista.
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2022 - 15:44
Trabalhador impedido de participar do velório do sogro receberá indenização de R$ 4 mil
A decisão é dos desembargadores da Décima Turma do TRT-MG, que mantiveram a sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis.
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2022 - 10:36
Pais serão indenizados por morte de condutora atropelada no metrô do Rio de Janeiro
Os irmãos, que também recorreram ao TST, não provaram dependência econômica e vínculo afetivo.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Abril de 2018 - 12:25
Mudanças arbitrárias em contrato gera dever de empresa aérea indenizar

O consumidor receberá R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais e R$ 599,00 (quinhentos e noventa e nove reais) a título de danos materiais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Junho de 2017 - 11:36
Ofensas proferidas por aplicativo de celular geram dever de indenização

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 1000,00 (mil reais).
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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2015 - 09:58
Estado terá de indenizar moradores por cadáver encontrado em reservatório de água
O fato ocorreu em 2010 e gerou diversas ações judicias de moradores da localidade
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Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2012 - 13:15
Ratinho e SBT terão de pagar 500 salários mínimos por danos morais a Roberto Falcão
STJ concedeu indenização ao ex-jogador, o qual alegou que o programa exibiu matéria sobre suas questões familiares de forma vexatória e sensacionalista, causando constrangimento público
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Array Publicado em 2012-07-12T14:10:41+00:00
Empresa que assinou carteira e desistiu de contratar deverá indenizar trabalhador
A Turma concedeu a indenização por danos morais de R$ 3 mil reais ao trabalhador por entender que o houve abuso de direito por parte da empregadora

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